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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Como regularizar o CPF para se cadastrar no auxilio emergencial


O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. 

















Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.

Internautas relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal.

Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.

Segundo a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Cidadania e a Receita Federal, os trabalhadores devem proceder conforme segue para conseguir fazer o cadastro e regularizar seu CPF.
 
>> O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado.
 
Se estiver suspenso, pode haver pendências na declaração do Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas votações pode emitir a guia de multa no site do TSE.

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros.

Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:


  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.

  • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

  • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito

  • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site.


Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link.

Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

  • Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;

  • Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita

No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF.



Links Essenciais



1) Emissão da guia de multa no site do TSE


2) Solicitar a regularização de CPF no site da Receita


3) Saber a situação cadastral do CPF no site da Receita


4) Contribuinte com problemas com dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil


5) Tira dúvidas sobre regularização do CPF no site da Receita



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